Óbito
Funcionamos de segunda feira a domingo das 9 às 17 horas para realizar registros de óbito. Deve o declarante, maior e capaz, comparecer ao Serviço Registral munido de cédula oficial de identidade e da Declaração de Óbito (D.O.).


Informações
É necessário comprovar para o registro do óbito:
a) se o falecido era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando separado judicialmente; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto e o cartório de registro em ambos os casos;
b) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
c) se faleceu com testamento conhecido;
d) se deixou filhos, o nome e idade de cada um;
e) o lugar do sepultamento;
f) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
g) se era eleitor;
h) pelo menos uma das seguintes informações: número de inscrição no PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo ou de casamento, se for o caso; número e série da Carteira de Trabalho.A união estável, previamente reconhecida por sentença declaratória ou escritura pública, poderá ser consignada no assento de óbito.